Se você é um microempreendedor individual (MEI), sabe que tem uma série de obrigações fiscais e contábeis a cumprir. Uma delas é como fazer declaração anual MEI, também chamada de DASN-SIMEI.
Essa declaração é essencial para manter o seu negócio regularizado e evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Mas você sabe como fazer declaração anual MEI? Aqui vamos explicar o que é, para que serve, como fazer, o que acontece se não fizer e outras dúvidas comuns sobre o assunto. Acompanhe!
Para que serve a declaração do MEI
A declaração do MEI é uma forma de informar à Receita Federal o faturamento bruto do seu negócio no ano anterior. O faturamento bruto é a soma de todas as receitas que você obteve com a venda de produtos ou a prestação de serviços, sem descontar as despesas.
A declaração do MEI serve para comprovar que você está dentro do limite de faturamento anual permitido para essa categoria, que é de R$ 81 mil. Além disso, ela também serve para calcular o valor do imposto de renda de pessoa física (IRPF), caso você precise declarar.
Como fazer declaração anual MEI
Fazer a declaração anual do MEI é um processo simples e gratuito, que pode ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor. Veja o passo a passo:
1. Acesse o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e clique em “Serviços”.
2. Clique em “Faça sua declaração anual de faturamento”.
3. Informe o seu CNPJ e o código de segurança que aparece na tela.
4. Selecione o ano-calendário que deseja declarar e clique em “Continuar”.
5. Preencha o valor do faturamento bruto total e o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, se houver.
6. Marque se você teve ou não empregado durante o período abrangido pela declaração.
7. Confira os dados e clique em “Transmitir”.
8. Imprima o recibo da declaração e guarde-o para comprovação.
O que pode acontecer se não fizer a declaração do MEI
Se você não fizer a declaração do MEI no prazo, que é até o dia 31 de maio de cada ano, você pode ter algumas consequências negativas, como:
– Multa de no mínimo R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%.
– Suspensão dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
– Impedimento de emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é o boleto mensal de pagamento dos impostos do MEI.
– Dificuldade para obter crédito, financiamento, empréstimo, participar de licitações e contratar serviços públicos.
Por isso, é importante fazer a declaração do MEI dentro do prazo e manter o seu negócio em dia com as suas obrigações.
Quem não teve rendimentos no ano anterior precisa fazer a declaração?
Sim, mesmo que você não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, você precisa fazer a declaração do MEI. Nesse caso, você deve informar o valor zero no campo do faturamento bruto. Assim, você evita as penalidades e mantém o seu MEI ativo.
Quem é MEI precisa declarar IR de Pessoa Física?
Depende. O fato de ser MEI não obriga você a declarar o imposto de renda de pessoa física. No entanto, se você se enquadrar em alguma das condições que exigem a declaração, você deve fazê-la normalmente.
Algumas dessas condições são:
– Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, como salários, aluguéis, pensões, etc.
– Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano anterior, como indenizações, doações, heranças, etc.
– Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Ter tido posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 até o final do ano anterior.
– Ter optado pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias.
Para declarar o imposto de renda de pessoa física, você deve informar o lucro líquido do seu MEI, que é o faturamento bruto menos as despesas do negócio. Você pode aplicar um percentual de presunção de lucro, que varia de acordo com a atividade exercida, sobre o faturamento bruto, para simplificar o cálculo. Os percentuais são:
– 8% para comércio, indústria e transporte de carga
– 16% para transporte de passageiros
– 32% para serviços em geral
O lucro líquido do MEI deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “Lucros e dividendos recebidos pelo titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore e aluguéis”.
Conclusão
Você viu, como fazer declaração anual MEI e entendeu que isso é uma obrigação que você não pode deixar de cumprir, pois ela é fundamental para manter o seu negócio regular e evitar problemas com o fisco. Além disso, ela também é necessária para calcular o seu imposto de renda de pessoa física, caso você precise declarar.
Por isso, não perca tempo e faça a sua declaração anual do MEI o quanto antes, seguindo as orientações que demos neste artigo. Assim, você garante a sua tranquilidade e a continuidade do seu empreendimento.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Se você gostou, compartilhe com os seus amigos que também são MEIs e ajude-os a ficar em dia com as suas obrigações. E se você tiver alguma dúvida ou sugestão, deixe um comentário abaixo. Obrigado pela leitura e até a próxima!